REGULAMENTO ELEITORAL PDF
Triénio 2024 - 2026
Artigo 1.º
Os membros dos órgãos sociais da Associação de Golfe do SCP são eleitos por voto secreto e sufrágio direto.
Artigo 2.º
A Assembleia Geral Ordinária e Eleitoral (AGOE) para eleição dos órgãos sociais da Associação de Golfe do SCP para o triénio 2024-2026 é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, em conformidade com o art. 5º dos Estatutos.
Artigo 3.º
A eleição dos órgãos sociais da Associação de Golfe do SCP para o triénio 2024-2026 (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) realizar-se-á nas instalações do restaurante do Campo de Golfe da Quinta do Perú, pelas 15h00, no próximo dia 24 de Fevereiro de 2024.
Artigo 4.º
Podem candidatar-se aos órgãos sociais da Associação de Golfe do SCP para o triénio 2024-2026 todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, apresentados em listas completas dos três órgãos, não podendo o mesmo sócio constar em mais de uma lista.
Artigo 5.º
As listas candidatas para os órgãos sociais da Associação de Golfe do SCP para o triénio 2024-2026 deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até às 18h00 do próximo dia 8 de Fevereiro de 2024, na sede da Associação, Estádio José Alvalade, Apartado 4120, 1501-806 Lisboa.
Artigo 6.º
O direito de voto é exercido presencialmente em boletim de voto específico e dobrado em quatro. São considerados votos nulos os boletins que não respeitem as regras estabelecidas para a eleição.
Artigo 7.º
Após o encerramento das urnas e o escrutínio dos votos, o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral fará constar da acta os resultados apurados e definitivos e a validade da eleição.
Artigo 8.º
Considerada a validade da eleição, os órgãos eleitos entram imediatamente em funções.
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